Declaração Imposto de Renda 2009

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Começou nesta segunda-feira, dia 02 de Março, a Receita Federal começa a receber a declaração do imposto de renda 2009 (ano base 2008). A entrega poderá ser feita até o dia 30 de Abril de 2009. A multa para quem não entregar a declaração é de R$165,74.

COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO


A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4 , a ser pago pelo contribuinte.

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ESTÃO OBRIGADOS A ENTREGAR A DECLARAÇÃO

Esse texto abaixo foi retirado da Gazeta Online:

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, no ano passado também tem de declarar IR em 2009. Mas somente cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido superior a R$ 5 mil.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil, também deve declarar IR neste ano. Ficam dispensados os contribuintes cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80 mil.

Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.

A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

PROGRAMA PARA FAZER A DECLARAÇÃO

O programa esta diposnivel para download no endereço http://www.receita.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/PgdJava/progIRPF2009multiplataforma.htm

 

35 Responses to “Declaração Imposto de Renda 2009”

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    Na próxima segunda-feira, dia 02 de Março, a Receita Federal começa a receber a declaração do imposto de renda 2009 (ano base 2008). A entrega poderá ser feita até o dia 30 de Abril de 2009. A multa para quem não entregar a declaração é de R…

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    Na próxima segunda-feira, dia 02 de Março, a Receita Federal começa a receber a declaração do imposto de renda 2009 (ano base 2008). A entrega poderá ser feita até o dia 30 de Abril de 2009. A multa para quem não entregar a declaração é de R…

  5. edmar de oliveira on março 1st, 2009 at 12:45

    eu tenho duvida do preenchimento na ora de declarar. Favor alguem pode me ensinar?

  6. @edmar de oliveira
    Qual sua duvida Edmar talvez eu possa te ajudar?

  7. No final do ano passado, adquiri um veículo. Para tanto, dei um carro que estava no nome de meu pai e mais R$ 12.000 em dinheiro. O carro dado como parte do pagamento ainda não foi transferido ao atual proprietário. Como devo fazer a declaração?

  8. julio cesar melo mendonça on março 2nd, 2009 at 18:29

    eu não sei como fazer minha declaração de imposto de renda é a minha primeira vez e foi para R$20.000 alguérm por favor me ensina

  9. Prezado Julio … Em 2008 foi meu primeiro ano declarando IRRF fiz sozinho não é um bicho de sete cabeças não porém se não tiver prática com informática aconselho a procurar um contador para fazer a entrega de sua declaração.

  10. Aconselho a procurar um profissional Contador para fazer este esclarecimento. Este ano comprei um carro também vou declarar pela primeira vez nesta modalidade de bem.

  11. Adquiri de terceiro, em 2005, uma posse de terra, que atualmente pertence ao Governo. Ou seja: quem mora em posse, na verdade não é proprietário, e será uma dia caso o Governo licite o lote ou regularize a posse fundiária. A dúvida é a seguinte: deve-se declarar essa posse? Se se deve declarar, como faço para informar os anos anteriores? Grato.

  12. Tenho uma dúvida. Em Setembro do ano passado abri uma empresa com 2 sócios, não tivemos nenhum pró-labore até o final do ano. Pergunto: eu preciso declarar com a minha contadora no completo ou posso fazer no simples como sempre fiz?
    Se alguém puder me ajudar fico agradecido

  13. Por favor alguém pode me esclarecer uma dúvida?? Comprei um imóvel em 2008 e vendi no mesmo ano 2008, como lança no IR? Tenho que lançar a compra nos bens e lançar o valor na coluna 2008 e depois lanças a venda e tb por o valor na coluna 2008???? será que é só isso, pois no total de bens vai ficar muito alto o valor em relação ao ano passado.

  14. Lauana Teixeira on março 6th, 2009 at 20:39

    minha filha ganha uma pensão de 1.500 por mes . o pai dela deposita na minha conta. tenho que declarar esse dinheiro? eu trabalho e sou isenta, ganho menos de 1.000

  15. Prezada Luana se o pai de sua filha declara imposto de renda e declara que paga pensão vc deve declarar sim este dinheiro pois a receita federal faz cruzamento de dados tando por cpf como por movimentação bancária, e um risco muito grande cair na malha fina e ser pega pelo Leão. Lembrndo que este ano a receita federal ira se dedicar uito mais a cruzar as declarações visto que não há mais necessidade de declaração de recadastramento de CPF, acabaram com essa modalidade, justamente para se dedicar a caçar os sonegadores.

    Cordialmente,
    Marcos Trindade

  16. Prezado Luiz, aconselho a procurar um profissional contábil para esclarecer esta dúvida, pois nesse ponto não sei lhe ajudar.

    Seja bem-vindo.

    Cordialmente,
    Marcos Trindade

  17. Prezado Fernando, aconselho a procurar um profissional contábil para esclarecer esta dúvida, pois nesse ponto não sei lhe ajudar.

    Seja bem-vindo.

    Cordialmente,
    Marcos Trindad

  18. Prezado João, aconselho a procurar um profissional contábil para esclarecer esta dúvida, pois nesse ponto não sei lhe ajudar.

    Seja bem-vindo.

    Cordialmente,
    Marcos Trindad

  19. Dúvida do Fernando.

    Todos os contribuintes podem optar pela Declaração Simplificada, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior, ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.

    Atenção: Após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança de modelo de declaração já apresentada.

    Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

    (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 2º)

  20. Todos os contribuintes podem optar pela Declaração Simplificada, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior, ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.

    Atenção: Após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança de modelo de declaração já apresentada.

    Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

    (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 2º)

  21. Fui demitida em Setembro de 2008, tive um rendimento no ano de 2008 de 14948,55, porém recebi o seguro desemprego e FGTS dando um total de 10.300,00, deve fazer a declaração, mesmo não ter atingindo o valor obrigatorio para declaração?

  22. Fui demitida em Setembro de 2008, tive um rendimento no ano de 2008 de 14948,55, porém recebi o seguro desemprego e FGTS dando um total de 10.300,00, deve fazer a declaração, mesmo não ter atingindo o valor obrigatorio para declaração? Tenho imposto retido na fonte de R$ 163,00

  23. E como fica a situação se a pessoa tiver neto, e no caso a filha, nao estar trab..
    A avó pode colocaa-lo como dependente?

  24. como faço para encaixar as informações complementares tipo indenização compensatória e despesas médicas no programa de declaração de imposto de renda 2009?
    desde já agradeço pela atenção

  25. Preciso de ajuda! Tenho como dependentes 01 mulher, 01 filha menor, meu pai e minha mãe como dependentes. Destes, apenas minha mãe tem rendimentos de aposentaria rural (salário mínimo). À filha pago pensão (judicial) de 01salário mínimo, à minha mãe e ao meu pai pago pensão (judicial) de 03 salários mínimos. A pensão de meus pais teve início em JAN/2007. Antes declarava minha mãe como dependente (informando seus proventos que se somavam aos meus rendimentos), em 2008 declarei da mesma forma de 2007 (lançando no campo “DEPENDENTES” minha Mulher, Filha, minha Mãe e Pai) e no campo “PAGAMENTOS E DOAÇOES EFETUADOS” lancei, novamente, minha filha, minha mãe e meu pai com os respectivos valores das pensões pagas. ESTE PROCEDIMENTO ME LEVOU A MALHA FINA. Fiz a retificadora, excluindo-os (filha, mãe e pai) do campo “DEPENDENTES”, mas deixando-os no campo “PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS”. GOSTARIA DE SABER SE SANEI O PROBLEMA PARA PODER FAZER A DECLARAÇÃO 2009. ALGUEM PODE ME AJUDAR??

  26. Estou fazendo O IR de minha tia este ano. Ela é pensionista, tem 3 filhos e meus avós são dependentes também, mas recebem aposentadoria de 1 salário mínimo. Devo lançar também estes valores? Em que campo?

  27. Gostaria de saber a necessidade de declarar e se é possível conseguir isenção do imposto na seguinte situação:

    - A pessoa fez transplante de rins (recebeu) e toma remédio contínuo.
    - Essa pessoa impetrou ação contra o INSS para a aposentadoria por invalidez e recebeu em 2008 referente aos valores atrazados a quantia R$ 14.996,66 sendo que desses foram retidos R$ 449,90 de IR.
    - Durante o Ano de 2008 recebeu ainda R$ 15,904,95 referentes aos rendimento anuais do INSS + 13º de R$ 1.341,00.

    Como deve ser feita a declaração?

    Agradeço a resposta

    Atenciosamente

    Nelson
    Blumenau/SC

  28. Por gentileza, como faço para preencher o formulário completo, não sei onde colocar os dados como despesas de escolinha infantil, ipva, etc…alguém pode me ajudar???

  29. Andrea Aparecida da Cunha on abril 12th, 2009 at 15:10

    Sou isenta, como faço para colocar minha mãe como minha dependente, ela recebe uma aposentadoria no valor de um salário minimo. Fui até a receita Federal e me informaram que posso colocá-la. Mas preciso saber o que devo fazer, quem devo procurar ou como posso fazer?
    Agradeço desde já.
    Andréa

  30. Fazendo com calma e estudando a declaração você pode conseguir economias importantes. Você só tem a ganhar. Além da economia, você fará a declaração com mais segurança. Com uma declaração bem feita você fica livre da “malha fina” e recebe a sua restituição mais rapidamente. Envie um e-mail com o que você deseja, assim como críticas ou sugestões sobre o que devemos informar nessa página

    JEAN JAVARINI’s last blog post..Questões Polêmicas de Direito Tributário 1.3

  31. Luiz Alberto on maio 23rd, 2009 at 11:49

    Quando começa a ser feitas as declarações do imposto de renda para isentos ?

  32. Regina Locatelli on setembro 4th, 2009 at 18:39

    Quem não declarou o imposto de renda o que tem que fazer???
    Pq meu filho, é o primeiro emprego dele e não sabia q tinha q declarar, pois depois q ele viu q tinha ultrapassado o falo de ser isento. Como deve proceder agora?

  33. Preciso de uma informação por favor. Minha irmã mora nos EUA e declarou Imposto de Renda ate o ano passado, pois tinha um imovel aqui. O imovel foi vendido e ela ja colocou na declaração passada. Ela nao tem nenhum rendimento aqui, nem imovel. Ela precisa continuar declarando? èpreciso informar a Receita Federal? Ela declara lá junto cok o marido que é americano. Se puderem me ajudar, agradeço!

  34. quem não declarou o imposto de renda tem que fazer o quê?

  35. Boa tarde, estou com um problema, trabalho fora do pais e recebo meu pagamento salarial e contra-chegue em moeda estrageira, a empresa pela qual trabalho já me descontar o imposto de renda conforme as leis deste pais e não me dar direito a restituição do mesmo, então ainda preciso declarar no Brasil?

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