Certificado digital será obrigatório para empresas com lucro presumido
A Receita Federal estabeleceu que, a partir de janeiro, essas companhias deverão contar com assinatura digital para transmitir declarações e demonstrativos para o órgao
Em 2010, as empresas com lucro presumido serão obrigadas a ter assinatura digital – com certificado digital válido – para a transmissão de declarações e demonstrativos para a Receita Federal. A determinação foi estabelecida pela instrução normativa 969/2009 e vale para a entrega de declarações fiscais inclusive de anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.
De acordo com comunicado da Receita Federal, os amway“title=”" >empresários poderão criar procuração eletrônica para que os contadores consigam transmitir declarações em nome das empresas para as quais prestam serviços. Esse documento pode ser obtido diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. Para isso, tanto contadores quando as empresas terão de contar com certificados digitais.
Se a empresa não tiver certificado digital também pode conceder uma procuração, mas, nesse caso, deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Primeiro, é necessário cadastrar no site da Receita Federal uma solicitação de procuração. Este documento deverá ser impresso e assinado pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A procuração deverá ser entregue na Receita no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do empresário e do contador. A autenticação poderá ser realizada pela própria unidade de atendimento da Receita, mediante apresentação dos documentos originais. Após a aceitação da procuração, o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços da Receita, em nome da empresa.



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